Perguntas Frequentes

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A Câmara Municipal

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena é a perda do mandato.

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.

Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município. O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.

Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

Como o Vereador faz as Leis?

O Vereador elabora um Projeto de Lei sobre temas de interesse do município e o apresenta à Mesa Diretora. O projeto passa pelas Comissões Permanentes (como a de Constituição e Justiça) para análise técnica e legal.

Estando apto, o projeto vai a Plenário para discussão e votação pelos demais vereadores. Se aprovado, segue para o Prefeito, que poderá sancioná-lo (transformando em Lei) ou vetá-lo.

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona dentro do prazo, o projeto é promulgado como Lei pela própria Câmara.

O que é o Recesso Parlamentar?

Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. A Câmara continua funcionando administrativamente neste período.

O que são Moções?

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. As indicações são lidas em sessão e despachadas ao Executivo.

Transparência e Acesso à Informação

Como solicitar informação de forma presencial?

Conforme artigo 8º, §1º, I, da Lei 12.527/11, a Câmara disponibiliza um local específico (Secretaria ou SIC Físico) para obter e solicitar informações, com servidor capacitado para o atendimento.

É possível enviar pedidos de informação de forma eletrônica?

Sim. Conforme artigo 10º, §2º, da Lei 12.527/11, a Câmara viabiliza o encaminhamento de pedidos de acesso à informação por meio de seu sítio oficial na internet (e-SIC).

O que é a Lei da Transparência (LC 131/09)?

A Lei Complementar 131/2009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na internet.

O que é considerado “tempo real” na transparência?

Conforme o Decreto nº 7.185/2010, refere-se à disponibilização das informações em meio eletrônico de amplo acesso público até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema.

Quais dados devem ser divulgados na internet?

Todos os entes devem divulgar:

  • Despesa: todos os atos praticados na execução da despesa, número do processo, bem fornecido ou serviço prestado, beneficiário do pagamento e procedimento licitatório;
  • Receita: lançamento e recebimento de toda a receita, inclusive recursos extraordinários.

Ouvidoria

O que é uma Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal para que você apresente sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e outros tipos de manifestações. Ela recebe, analisa, orienta e encaminha as demandas às áreas responsáveis, respondendo ao cidadão.

Quais são os tipos de manifestação?
  • Pedido de Acesso à Informação: solicitação de documentos ou dados públicos.
  • Reclamação: insatisfação com serviço ou atendimento.
  • Denúncia: comunicação de ato ilícito ou irregularidade.
  • Sugestão: ideia para aprimoramento dos serviços.
  • Elogio: satisfação com um serviço ou atendimento.
  • Solicitação: pedido de providências ou serviços.
Qual o prazo para receber a resposta?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa expressa.

Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?

Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.

O que preciso saber antes de fazer uma denúncia?

Para o registro de uma denúncia, deve-se ter o máximo de informações possíveis para possibilitar a apuração (Quem? Como? Quando? Onde? Por quê?). Informações úteis incluem nomes de pessoas/empresas envolvidas, datas, se há provas ou testemunhas e documentação comprobatória.