Funções da Câmara Municipal
O princípio de separação das funções impede que um órgão público exerça atribuição do outro. Dessa forma, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz Leis.
O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara.
Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.
Função Legislativa
Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.
A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.
Função Fiscalizadora
A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Compete à Câmara a fiscalização financeira e orçamentária do Município, o julgamento das contas do Prefeito e a verificação do cumprimento das metas de governo.
A fiscalização ocorre através de pedidos de informações, convocação de auxiliares do Executivo e instalação de Comissões Especiais de Inquérito (CEI).
Função Deliberativa
É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa. É o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito.
Envolve atos concretos como: eleição da Mesa Diretora, elaboração do Regimento Interno, organização de seus serviços administrativos e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
Função Julgadora
É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.
A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político-administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.